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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2014 - 18:30
PEC que muda tramitação de medidas provisórias deve ser votada neste ano
Novas regras mantêm o prazo de 120 dias para votação de MPs no Congresso, mas dão mais tempo para discussão nos plenários da Câmara e do Senado
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:56
Justiça considera ilegal pagamento de 13º para vereadores em Rio do Sul

Ação Popular com pedido de liminar sustentando inconstitucionalidade de lei municipal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Maio de 2020 - 11:03
O Uso de Assessores em Causa Privada e o Crime de Improbidade

O uso de agentes públicos para benefício próprio pode configurar crime de improbidade, em razão disso é necessária a análise do caso envolvendo o Ministro da Educação e os seus assessores.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 13 de Julho de 2011 - 10:03
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo do XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2009
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Art. 304, CP. Uso de passaporte com informações falsas. Iniciativa de apresentação do documento falso.

Apelação ministerial não provida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Erro de fato. Inexistência.

Recurso ordinário. Ação recisória.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Apontamentos sobre o Sistema de Registro de Preços Regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001

Antônio de Souza Júnior. Supervisor Administrativo integrante da Gerência de Projetos da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional - FADURPE, com cinco anos de experiência em Licitações, Convênios e Gestão de Contratos Administrativos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Impossibilidade.

Cumulatividade de função comissionada e mandato de vereador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
Medida Provisória nº 353, de 22/01/07

Dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
Noções preliminares sobre os direitos autorais

Alencar Frederico é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional", "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito".
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2024 - 12:15
AirBNB um negócio injustiçado em condomínios residenciais?

Como a legislação maleável de aplicativos de serviço podem gerar várias interpretações
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 16:37
Planejamento sucessório garante futuro do agronegócio

Especialista alerta para os desafios da sucessão familiar no campo e destaca a importância de um plano bem estruturado para a perpetuação do negócio
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 12:19
MTE publica portaria proibindo o trabalho aos domingos e feriados

“A alteração feita pelo MTE é um retrocesso, além de travar e limitar o trabalho, vai impactar o comércio varejista”, diz especialista
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 11:06
Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
Os processos afetados são de relatoria do ministro Raul Araújo, e a controvérsia está cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.210. Na decisão de afetação, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos sobre o mesmo assunto.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2023 - 16:45
Juros altos e crise levam à disparada dos pedidos de recuperação judicial no 1º semestre
Requerimentos apresentados à Justiça subiram 52% na primeira metade deste ano, segundo Serasa Experian; especialista espera novo crescimento.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 14:44
FNCA Advogados expande atuação para empresas operantes na Zona Franca de Manaus
O escritório chega a Manaus com o objetivo de levar toda sua expertise para apoiar o planejamento tributário das empresas, bem como a adequação à LGPD.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
Momentos medonhos
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 14:15
Congresso cria Comissão de Combate à Violência contra a Mulher
Comissão funcionará até 2026 e será composta de 37 titulares, sendo 27 deputados federais e 10 senadores, com mandatos de dois anos

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